Empréstimos à habitação - Arredondamento da taxa de juro

Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro, Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes