Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- Meo recebe 250 milhões de euros extras no ano em que corta com 30% dos trabalhadores
- Tudo sobre o eclipse, incluindo onde procurar óculos certificados
- Cartas ao director
- Portugal não está vacinado contra a desconfiança
- O que é a minha terra?
- Relações transatlânticas em xeque – o valor da racionalidade
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013
Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada