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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2013
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Não está suficientemente fundamentado, um acto administrativo que invoca como motivo de direito o art.º 32º do Regulamento (CE) 2342/99 da Comissão de 28 de Outubro, para justificar a diminuição de uma ajuda financeira, na medida em que esse preceito prevê uma pluralidade de regras jurídicas sobre uma multiplicidade de situações, sem que qualquer delas faça alusão concreta às consequências das irregularidades detectadas e justificativas da diminuição da ajuda.