Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 847/2013, 29 de Janeiro

Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.

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