Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- Meo recebe 250 milhões de euros extras no ano em que corta com 30% dos trabalhadores
- Tudo sobre o eclipse, incluindo onde procurar óculos certificados
- Cartas ao director
- Portugal não está vacinado contra a desconfiança
- O que é a minha terra?
- Relações transatlânticas em xeque – o valor da racionalidade
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 847/2013, 29 de Janeiro
Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.