Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- Os bons, os otários e o jacaré: o adeus à Reboleira de Basil da Cunha chega a Locarno
- Relatório da CTI sobre incêndios revela “hecatombes ecológicas”
- Cooperativa ergue habitações na Lousã para apoiar famílias de crianças doentes
- Despertador: Governo quer MP fora de acções administrativas até 15 mil euros, hoje há eclipse
- O Mapa Verde e a falsa escolha entre ambiente e renováveis
- Senhores do Algoritmo. As muitas caras de Mark Zuckerberg
Regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais
Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva