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Tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1- benzilpiperazina às tabelas anexas

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